Escritórios de advocacia e contabilidade estão permitidos de funcionar durante a vigência do estado de calamidade pública em Oeiras. Mas, a liberação de funcionamento estabelece regras de proteção e limpeza para evitar a disseminação do novo coronavírus. As medidas estão contidas no decreto de Nº 48 assinado nesta quarta-feira,13, pelo prefeito José Raimundo.
Entre as exigências para que estes estabelecimentos reabram está haver um limite diário de, no máximo, 30% do quadro pessoal. Também fica estabelecido que estas empresas poderão funcionar de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 08h às 16h.
Para diminuir o risco de contaminação entre os trabalhadores, o decreto também incluiu inúmeras medidas de proteção, como o uso de álcool gel a 70%. As empresas também devem disponibilizar lavatórios para assepsia das mãos para funcionários e prestadores de serviços.
Em caso de descumprimento do Decreto, os escritórios de advocacia e de contabilidade, ficarão sujeitos à interdição total das atividades e cassação do alvará de localização e funcionamento, na forma da legislação vigente.
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Redação|Folhadeoeiras
Emanuel Vital


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