O Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da procuradora-geral de Justiça, Carmelina Moura, expediu recomendação aos prefeitos municipais para que cumpram a suspensão das atividades comerciais e de prestação de serviços considerados não essenciais previstos pelos Decretos de nº 18.901 e nº 18.902, para conter o avança do Covid-19 no estado.
De acordo com o MPPI, os prefeitos devem cumprir as recomendações voltadas para a suspensão das atividades não essenciais no prazo de 48 horas. Ainda na recomendação, é pedido o cumprimento das medidas sanitárias, como o uso obrigatório de máscaras, imposto pelo Decreto Estadual de nº 18.947, com validade também até o dia 22 deste mês.
"Os Municípios, no exercício de sua competência legislativa suplementar em matéria de saúde, somente estão autorizados a intensificar o nível de proteção estabelecidos pela União e pelo Estado mediante a edição de atos normativos que venham a tornar mais restritivas as medidas concebidas pelos referidos entes", afirma Carmelina Moura, em um trecho da recomendação.
Conforme o MP, flexibilização das atividades econômicas pode contribuir para o aumento do fluxo de pessoas que residem em outras localidades, tendo como consequência a repercussão do contágio em municípios que fazem fronteira e a aglomeração de um número imprevisível de pessoas.
O Ministério Público também recomenda aos gestores que prorroguem as medidas de quarentena, em conformidade aos prazos fixados pelo Estado, e as medidas sanitárias, dando continuidade às ações de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus, além de que os prefeitos abstenham-se de editar atos normativos que relativizem ou que se oponham às disposições estabelecidas nos decretos estaduais, mencionados na recomendação PGJ, e anulem ou revoguem os que já foram editados.
A não observância da Recomendação implicará na adoção das medidas cabíveis, inclusive judiciais, caracterizando o dolo, a má-fé ou ciência da irregularidade, por ação ou omissão, para viabilizar futuras responsabilizações em sede de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa.
Viagora
Emanuel Vital


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