
POR EMANUEL VITAL
"...Há, portanto, representativo e oxigenado sopro de gente, de rua, de praça, de favela, de fábrica, de trabalhadores, de cozinheiras, de menores carentes, de índios, de posseiros, de empresários, de estudantes, de aposentados, de servidores civis e militares, atestando a contemporaneidade e autenticidade social do texto que ora passa a vigorar..." (Trecho do discurso do então presidente da Assembleia Nacional Constituinte, Ulysses Guimarães durante a promulgação da Constituição Brasileira de 1988).
Promulgada no dia 05 de outubro de 1988, a Constituição Federal em vigor tornou-se o principal símbolo do processo de redemocratização do País. Também denominada Constituição Cidadã, após o transcurso de duas décadas de regime militar, grandiosos e significativos foram os avanços aos brasileiros.
Passados 32 anos de sua promulgação, a Constituição brasileira foi essencial para fortalecer os direitos individuais e sociais no Brasil. Por meio dela, o cidadão tem assegurado a ampliação de liberdades civis e garantias individuais, direitos como acesso à saúde, educação, trabalho e moradia.
Norteada pelo ideal de igualdade, a partir da nova Carta Magna, todos os brasileiros se tornaram iguais perante a lei e têm direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade. Entre os princípios fundamentais da República, estão a cidadania e a dignidade da pessoa humana, conceitos até então inéditos na lei brasileira.
Entendeu-se, portanto que apartir de então, o cidadão é o indivíduo no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado. Em um conceito mais amplo, cidadania quer dizer a qualidade de ser cidadão, e consequentemente sujeito de direitos e deveres.
Uma dessas garantias constitucionais estão por exemplo, conforme o artigo 37, que afirma para o cidadão comum alcançar qualquer cargo público efetivo e transformar-se em servidor público, deverá submeter-se previamente a um concurso público. Assim, a Constituição Federal é intransigente em relação à imposição à efetividade do princípio constitucional do concurso público, como regra a todas as admissões da administração pública, vedando expressamente tanto a ausência deste postulado, quanto seu afastamento fraudulento, por meio de transferência de servidores públicos para outros cargos diversos daquele para o qual foi originariamente admitido.
Neste interim, o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, CF/88). Sua independência é uma característica importante para que ele exerça a função fiscalizadora do poder.
A reportagem em curso, traz o exemplo de atuação do Ministério Público do Piauí através do titular da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras no estado do Piauí, Vando da Silva Marques na tentativa de preservar a dignidade do cidadão que quer acesso ao mercado de trabalho entrando pela ‘porta da frente’.
____________________________________________________________________________________________
Municípios descumprem Lei e realizam contratos irregulares
_______________________________________________________________________________________________

Promotor Vando da Silva Marques. Foto: Roberta Aline
No estado do Piauí, em cidades do Território Vale do Canindé, gestores municipais estariam violando o direito fundamental à igualdade garantido no artigo 5º, I da Constituição Federal e os princípios constitucionais administrativos da legalidade, da impessoalidade e da moralidade, por inobservância à regra de investidura em cargos ou emprego público por meio de concurso público, e, ainda, irregularidades relativas a possível descumprimento da carga horária pelos servidores públicos municipais das respectivas cidades.
As possíveis irregularidades foram praticadas pelas prefeituras de Cajazeiras do Piauí, Colônia do Piauí, Santa Rosa do Piauí, São Francisco do Piauí, São Miguel do Fidalgo e Oeiras.
Entre os desvios apontados, estão a contratação excessiva de servidores temporários, fora das hipóteses excepcionalmente previstas em lei, prática que viola o direito fundamental à igualdade e os princípios constitucionais administrativos da legalidade, da impessoalidade e da moralidade.
O Ministério Público também assegura que dentre os contratos temporários firmados pelas referidas prefeituras, constata-se que muitos deles abrangem cargos permanentes, sem os requisitos da excepcionalidade e temporariedade exigidos pelo artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal para a contratação por prazo determinado, cargos estes que deveriam ser providos mediante a realização de concurso público.
De acordo com o Promotor Vando Marques, o dano à moralidade administrativa está sempre presente quando a administração dispensa licitação ou concurso exigido por lei, e daí decorrem lesividade ou prejuízo. Na dispensa de concurso, a administração estaria contratando pessoal sem a seleção necessária, exigível - não só para assegurar os critérios de probidade e impessoalidade – da administração, como, ainda, para recrutar os melhores dentre os candidatos às vagasé dever do ministério público.
“Em consonância com o art. 127 da Carta Magna de 1988, a primazia do interesse público tem a indisponibilidade do bem jurídico como sentido tradicional das funções do Ministério Público, incumbido da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis”, Vando da Silva Marques, Promotor de Justiça.
LER TAMBÉM:
+ Após assinar TAC, Cajazeira do Piauí tem 120 dias para licitar sobre concurso público
+ MP firma TAC com município de Colônia do Piauí para realização de concurso público
+ Santa Rosa do Piauí assina TAC com o MP para realização de concurso público no município
+ Promotoria firma TAC com município de São Francisco do PI para realização de concurso público
+ Ministério Público firma TAC com o município de São Miguel do Fidalgo para realização de concurso
_____________________________________________________________________________________________
Atuação do MP corrige irregularidades em concurso público
_____________________________________________________________________________________________

Coordenadora do GAECO/MPPI, promotora de Justiça Débora Geane. Foto: MP PI
Em outubro de 2019, a Prefeitura Municipal de Oeiras divulgou edital determinando a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos no quadro permanente de pessoal do município. O certame em questão seria realizado através da empresa CRESCER CONSULTORIAS com oferta de 93 vagas, com salários que chegavam a R$ 7.000,00 mil (sete mil reais) e previsão de ser realizado em dezembro do mesmo ano.
Em novembro de 2019, a empresa CRESCER responsável pela organização do Concurso público da Prefeitura Municipal de Oeiras foi alvo da operação Dom Casmurro por suspeitas de fraudes em licitação para concurso público deflagrada pela delegacia de combate a corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Deccor).
No início do mês de dezembro do referido ano, após reunião entre o Ministério Público de Oeiras, a prefeitura de Oeiras e a empresa Crescer, foi decidido pela rescisão administrativa do concurso público promovido pela Prefeitura Municipal de Oeiras. A suspeição de irregularidades no certame se deu após a empresa responsável pela realização do concurso ser alvo de uma operação da Delegacia de Combate à Corrupção (Deccor) que investiga suspeita de fraudes em licitação para concurso público que cumpriu 12 mandados de busca e apreensão contra duas empresas.
A coordenadora do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, o GAECO do Ministério Público, promotora de Justiça Débora Geane, ressaltou a importância do combate às fraudes em concursos. “O trabalho em conjunto faz com que obtenhamos mais resultados. Traz, também, um impacto social muito grande, pois concurso público é uma forma isonômica em que prevalece a meritocracia. Essa fraude escancarou uma injustiça que vinha acontecendo em vários concursos públicos de municípios piauienses. Esses editais eram direcionados para determinar cargos e privilegiar pessoas. As empresas simulavam uma concorrência que na verdade não existia”, explicou.
A partir de então o promotor, Vando da Silva Marques, passou a investigar as licitações da empresa que promoveria o certame em Oeiras que estava envolvida em fraudes de licitações, junto a empresa Machado de Assis em algumas cidades do Piauí e Maranhão. De acordo com o promotor, observou-se que os editais tinham cláusulas muitos parecidas, podendo supostamente está beneficiando alguém e/ou burlado a lei de livre concorrência em editais. Observando isso tentou várias vezes a rescisões entre as partes.
Em decisão ministerial, a empresa CRESCER CONSULTORIA ficou obrigada a realizar a devolução dos valores de inscrições a todos os candidatos inscritos no prazo de 30 (trinta) dias devendo os candidatos solicitarem a devolução em formulário próprio a ser disponibilizado em sítio eletrônico (internet) pela empresa, devendo os valores serem devolvidos.
Após esse prazo, através de um TAC foi feita rescisão administrativa do concurso público de Oeiras, ficando estabelecido que a Prefeitura de Oeiras deveria realizar o concurso através de uma nova empresa, sendo que a prefeitura assume a responsabilidade de publicar um novo edital de licitação para celeridade na sua realização.
____________________________________________________________________________________________
Ministério Público garante concurso público para quase 64 mil
____________________________________________________________________________________________
Cumprindo atribuição do Ministério Público, o promotor Vando da Silva Marques adotou as providências cabíveis, judiciais e extrajudiciais, diante do desrespeito à Constituição Federal, no que se refere à contratação irregular de funcionários públicos, sem a devida observância da prévia aprovação em concurso público.
Para o cumprimento da Lei, foi permitido aos municípios firmar junto ao Ministério Público, Termos de Ajustamentos de Condutas (TACs) com os seis municíos onde as irregualridade foram apontadas com o objetivo de viabilizar a realização de concursos públicos e a exoneração dos contratados temporariamente.
O órgão ministerial assegura que o Termo de Ajustamento de Conduta é a forma extrajudicial mais célere de regularização de condutas administrativas desviadas no âmbito no Patrimônio Público, visando assegurar os princípios administrativos cogentes. É considerado também que a obrigatoriedade constitucional do concurso público é uma das regras mais importantes e conhecidas da Constituição, pois por meio dela se concretiza o ideal do regime democrático, ou seja, o de dar oportunidades iguais a todos os indivíduos que desejam ingressar no serviço público.
Assim, os gestores municipais assumiram o compromisso de deflagrar concurso público de provas e títulos o mais rápido possível. O descumprimento de quaisquer das obrigações e proibições dos termo importará na aplicação imediata de multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de Oeiras no valor de R$ 30.000,00, (trinta mil reais) por ato de descumprimento, assumindo o Chefe do Executivo Municipal, responsabilidade pessoalmente e solidária com tal obrigação sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e da adoção das medidas judiciais civis e administrativas cabíveis.
Mesmo sendo municípios considerados pequenos em sua população, a ação da 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras trouxe a garantia de concurso público para uma população segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estimada em, 63.097 habitantes no somatório das populações dos respectivos municípios. Um exemplo de fazer o cumprimento da Lei, sobretudo para moradores do semiárido que já sofrem numa das regiões mais pobres do Brasil.
___________________________________________________________________________________________
Ação põe fim à espera e garante oportunidade à população
_____________________________________________________________________________________________
Dentre as cidades com práticas irregulares na contratação excessiva de pessoal e não realização de concurso público, o titular 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras, promotor Vando da Silva Marques firmou o primeiro Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Oeiras. O documento assinando em 20 de abril de 2021 trata acerca do concurso público que deve ser realizado para cargos/funções.
De acordo com o verificado, várias funções na gestão estão sendo ocupadas por número excessivo de contratações em caráter temporário e, ainda, supostas irregularidades relativas a possível descumprimento da carga horária pelos servidores públicos municipais.
Conforme estabelecido no TAC, a gestão de Oeiras Piauí publicará o edital de licitação para contratação de empresa para realização do certame, no prazo de 60 (sessenta) dias, da assinatura do termo. Assim, na medida em que todos os tramites forem realizados pelo município e o concurso for realizado, os servidores aprovados forem empossados, os temporários deverão ser dispensados.
O Ministério Pública ressalta que o ingresso no serviço público, como regra, ocorre mediante aprovação em concurso e que a criação de cargos em comissão e contratação de temporários devem obedecer ao princípio da proporcionalidade. Ou seja, devem haver motivos relevantes e concretos e que respeitem o interesse social. Os dispositivos constitucionais estabelecem como requisitos para contratação de servidores temporários, os seguintes itens: prescrição legal dos casos de contratação, tempo determinado, necessidade temporária, de excepcional interesse público, precariedade e vedação ao nepotismo.
Destaca-se que o TAC confirma ser atribuição do Ministério Público a adoção das providências cabíveis, judiciais e extrajudiciais, diante do desrespeito à Constituição Federal, no que se refere à contratação irregular de funcionários públicos, sem a devida observância da prévia aprovação
Em caso de descumprimento do TAC, poderá ser aplicada multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por ato de descumprimento, assumindo o Chefe do Executivo Municipal responsabilidade pessoal e solidária com tal obrigação, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e da adoção das medidas judiciais civis e administrativas cabíveis.
Em dezembro de 2021, o vice-reitor da Universidade Federal do Piauí e a prefeitura municipal de Oeiras, realizaram a assinara do termo de contrato para a realização do concurso público no município. O concurso será feito pela Coordenadoria Permanente de Seleção (COPESE) e vai oferecer 93 vagas. Os cargos ofertados irão englobar as áreas da saúde e educação, e cargos de agente municipal de trânsito, auditor fiscal de tributos municipais e fiscal do meio ambiente. O edital do concurso está previsto para ser divulgado até o mês de janeiro de 2022.
O efetivo exercício do Ministério Público do Piauí reacende a esperança de um povo que urge pelo direito que lhe é garantido constitucionalmente desde de 1988, ter acesse ao serviço público num país de mais de 14 milhões de desempregados entrando pela porta da frente.

__________________________________________________________________________________________________
Cidadania fragilizada
__________________________________________________________________________________________________

Congresso Nacional. Foto: Agência Senado
Destoante das garantias conseguidas até agora pelos servidores públicos, tramita no Congresso nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/20, que visa alterar dispositivos sobre servidores e empregados públicos e modifica a organização da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
A nova proposta altera 27 trechos da Constituição que que tratam da administração pública em geral e introduz 87 novos, sendo quatro artigos inteiros. Dentre os artigos que passarão por mudanças, o 37 e 37-A da Constituição que tratam especificamente sobre os servidores públicos. As principais medidas tratam da contratação, da remuneração e do desligamento de pessoal, válidas somente para quem ingressar no setor público após a aprovação das mudanças.
Entre as inovações, a estabilidade no serviço público ficará limitada a carreiras típicas de Estado. Uma lei complementar futura vai definir quais se enquadram nessa categoria, e os entes federativos poderão regulamentar o tema posteriormente.
Por exemplo, as formas de ingresso no serviço público serão por concursos e as seleções simplificadas, estas para vagas por tempo determinado. Só será efetivado no cargo quem, depois de aprovado no concurso, alcançar resultados em verificação de desempenho e de aptidão durante período de experiência obrigatório como fase final do concurso.
A Proposta de emeda constitucional restringe grande número de benefícios e vantagens que, extintos para os atuais ocupantes de cargos na esfera federal, estão vigentes em alguns entes federativos.
Talvez a mais importante alteração que consta da PEC 32/2020 é o que se pode chamar de relativização da estabilidade. A estabilidade é regra constitucional e é a maior garantia para a sociedade de que o servidor poderá desempenhar seu trabalho de forma impessoal, sem se preocupar com qualquer tipo de represália, tendo o mínimo de influências de ordem político-partidária e sem comprometer a missão final de bem atender ao cidadão. No vídeo a seguir, um debate na Comissão Especial da Câmada Federal sobre a PEC 32 e os concursos públicos.
Emanuel Vital


Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião desta página, se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.