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MPPI firma TAC com município de Colônia do Piauí para realização de concurso público

Prefeitura Municipal de Colônia do Piauí. Foto: divulgação

 Prefeitura Municipal de Colônia do Piauí. Foto: divulgação

A 2ª Promotoria de Justiça de Oeiras firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Colônia do Piauí. O documento assinando em 26 de outubro do corrente ano trata sobre o concurso público que deve ser realizado para cargos/funções.

Foi detectado que várias funções estão sendo ocupados por número excessivo de contratações em caráter temporário e, ainda, supostas irregularidades relativas a possível descumprimento da carga horária pelos servidores públicos municipais.

Conforme estabelecido no TAC a gestão municipal se compromete a iniciar os procedimentos para realização do concurso no prazo de 120 (cento e vinte) dias, da assinatura do termo. Assim, na medida em que todos os tramites forem realizados pelo município e o concurso for realizado, os servidores aprovados forem empossados, os temporários deverão ser dispensados. 

O Ministério Pública ressalta que o ingresso no serviço público, como regra, ocorre mediante aprovação em concurso e que a criação de cargos em comissão e contratação de temporários devem obedecer ao princípio da proporcionalidade. Ou seja, devem haver motivos relevantes e concretos e que respeitem o interesse social. Os dispositivos constitucionais estabelecem como requisitos para contratação de servidores temporários, os seguintes itens: prescrição legal dos casos de contratação, tempo determinado, necessidade temporária, de excepcional interesse público, precariedade e vedação ao nepotismo. 

Destaca-se que o TAC confirma ser atribuição do Ministério Público a adoção das providências cabíveis, judiciais e extrajudiciais, diante do desrespeito à Constituição Federal, no que se refere à contratação irregular de funcionários públicos, sem a devida observância da prévia aprovação

Em caso de descumprimento do TAC, poderá ser aplicada multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por ato de descumprimento, assumindo o Chefe do Executivo Municipal responsabilidade pessoal e solidária com tal obrigação, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e da adoção das medidas judiciais civis e administrativas cabíveis.

 

Redação|Folhadeoeiras 

Emanuel Vital

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