Há cerca de 190 anos, a Assembleia Legislativa Provincial, que se tornou um pilar da democracia no Estado, estava entre as mudanças que ocorriam no território do Piauí. Transformações políticas, sociais e culturais foram vivenciadas dentro da Casa do Povo desde 1835. Este relatório especial examina mais a fundo essa trajetória, enfatizando como o Legislativo serve para construir cidadania, defender liberdades e promover políticas públicas impactantes.
O Poder Legislativo do Brasil tem suas raízes na primeira Constituição brasileira, promulgada por Dom Pedro I em 1824, que, consolidando a ordem monárquica após a Independência, estabeleceu a Assembleia Geral Legislativa, que constituiu o marco fundador do Parlamento nacional. Essa estrutura bicameral, composta por duas câmaras — a Câmara dos Deputados e o Senado, persiste hoje como a espinha dorsal do Legislativo brasileiro.
A Câmara dos Deputados foi inicialmente estabelecida com 102 membros, eleitos indiretamente. O Senado, concomitantemente, era composto por 50 membros com mandatos vitalícios, pertencentes à nobreza, ao clero e ao judiciário, e com forte impacto do modelo aristocrático europeu. A Assembleia Geral Legislativa reuniu-se em sua primeira sessão em 6 de maio de 1826, marcando a entrada efetiva dos representantes do povo no processo legislativo, após quase quatro anos de Independência do Brasil.
Mas a criação do Legislativo não foi nada pacífica. Em 1823, Dom Pedro I convocou uma Assembleia Constituinte para elaborar a primeira Constituição do Brasil. Mas desentendimentos com os deputados resultaram na dissolução do grupo apenas seis meses após o início dos trabalhos. Isso se tornaria um ponto de virada importante na tensão entre a autoridade imperial e as aspirações liberais da época. Em 1824, a Carta, formulada por um conselho nomeado pelo imperador, tornou-se a resposta centralizadora à busca malsucedida e equivocada por uma constituição democrática.
Esta foi a Proclamação da República de 1889, quando a organização política do Brasil alcançou uma área até então inexplorada. Dois anos depois, foi criada a primeira Constituição republicana, o Congresso Constituinte de 1891 estabelecendo o nome "Congresso Nacional" para o Poder Legislativo, que agora é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. As disposições constitucionais estabeleceram mandatos de três anos para os deputados e de nove anos para os senadores, com três senadores por estado, cujas cadeiras seriam renovadas em momentos diferentes a cada eleição. Tornou-se um símbolo de redemocratização nesse front — com a Constituição de 1988 lançando as bases do atual quadro legislativo — o sétimo passo na história do país.
A Câmara dos Deputados hoje conta com 513 parlamentares que votam por voto proporcional e cumprem mandatos de quatro anos. O número de deputados em um estado varia de 8 a 70, de acordo com a população local. O Senado, em particular, é composto por 81 membros — três por unidade federativa — selecionados por voto majoritário e com mandato de oito anos. Em cada legislatura, um ou dois senadores de cada estado são renovados.
O Poder Legislativo brasileiro evoluiu dramaticamente do período do estado imperial ao seu estado republicano atual — ainda o sistema bicameral, mais de duzentos anos depois. Enquanto disputas políticas, esforços de reforma institucional e progresso democrático têm ocorrido, ele tem sido central para a construção e manutenção do Estado de Direito no Brasil. A legislatura do Piauí começa no cenário relatado.
Primeiros Passos do Legislativo no Piauí: Conselho do Governo foi instalado em 1825, na capital Oeiras
Ainda no Brasil Império, quando as engrenagens políticas giravam freneticamente após a Independência, começou a ser escrita a história do Poder Legislativo no Piauí. Em 16 de agosto de 1825, o Conselho do Governo da Província do Piauí foi oficialmente instalado, sinalizando o primeiro passo da atividade legislativa local. A solenidade se deu na chamada “Sala do Governo”, que ocupava a residência oficial do então presidente da província – o brigadeiro Manoel de Sousa Martins – em Oeiras, então capital piauiense.
O Conselho do Governo operou por uma década, até 1835, inserido numa estrutura administrativa mais ampla, instituída pela Lei Imperial de 20 de outubro de 1823. Essa norma previu a criação de conselhos provinciais em todo o território do Império, com o intuito de descentralizar o debate político e garantir que as especificidades regionais fossem ouvidas.
Embora ainda dependessem da Assembleia Geral Legislativa do Império, os conselhos provinciais mantinham a prerrogativa de debater e deliberar sobre questões de interesse local, formular projetos de lei que refletissem as realidades e as urgências de cada província e submeter essas propostas ao Parlamento nacional para análise.
Quando o Conselho foi implantado no Piauí, deu-se um salto significativo na montagem de um aparato legislativo regional, conferindo à província maior autonomia política e administrativa enquanto o Estado imperial brasileiro se consolidava. Na época, Oeiras, então capital, foi o epicentro das primeiras experiências legislativas locais, inaugurando um percurso que, décadas depois, culminaria na criação das assembleias legislativas estaduais já no período republicano.
A trajetória desse órgão pioneiro permite vislumbrar as raízes do Legislativo no Piauí e seu papel num Brasil ainda em formação, quando o equilíbrio entre o poder central e os interesses regionais começava a ser delineado. O Conselho foi encerrado em 1º de fevereiro de 1834.
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Assembleia Legislativa do Piauí: O marco inicial da representação provincial em 1835
Em 4 de maio de 1835, Oeiras — então capital da Província do Piauí — foi palco de um marco histórico. Naquele dia, deputados eleitos por voto indireto nas vilas piauenses se reuniram para inaugurar oficialmente a Assembleia Legislativa Provincial, simbolizando o início da representação política institucional na região.
Foi naquele mesmo ano que se iniciou a primeira legislatura, que se prolongou até 1837; a partir daí, as legislaturas subsequentes passaram a ter apenas dois anos de duração. Ainda que breve, esse período viu a Assembleia assumir um papel essencial na política local, refletindo o cenário do Império Brasileiro, onde a centralização do poder e a autonomia das províncias permaneciam em constante disputa.
Manoel Pinheiro de Miranda Osório assumiu a presidência inaugural da Assembleia, destacando?se como a principal figura da época ao conduzir o órgão legislativo nos seus primeiros anos. Na mesma conjuntura, Manoel de Sousa Martins ocupava o cargo de presidente da Província do Piauí, também reconhecido como uma liderança política de peso no cenário provincial.
Em cada legislatura da Assembleia Legislativa Provincial reuniam-se vinte deputados, com mandatos de dois anos. No decorrer do período imperial, o Piauí chegou a registrar vinte e sete legislaturas, um sinal de renovação constante e de adaptação política às demandas locais e ao cenário nacional.
Na aurora de sua existência, em 1835, a Assembleia viu surgir um veículo de comunicação que se mostraria crucial: o Correio da Assembleia. O ato de imprimir tal publicação foi um divisor de águas para a imprensa do Piauí, pois representou a primeira empreitada de instituir um canal formal de diálogo entre os legisladores e o povo, além de servir de registro aos atos mais relevantes da Casa.
A criação da Assembleia Legislativa Provincial, em 1835, representou um ponto de inflexão decisivo para a consolidação da democracia e da autonomia política no Piauí, revelando o crescente protagonismo das vozes regionais dentro do Império Brasileiro. O período que se seguiu fortaleceu as bases da política local, ao esculpir um modelo legislativo que, ao longo das décadas, moldaria os destinos da província e, posteriormente, do Estado do Piauí.
Ao longo de 190 anos de história, o Legislativo do Piauí tem deixado uma contribuição marcante tanto para o seu povo quanto para o país. Diversas personalidades se sobressaíram nesse percurso, alcançando reconhecimento nacional; no século XX, por exemplo, ex-deputados estaduais como Petrônio Portela (ex-ministro da Justiça), Freitas Neto (ex-ministro Extraordinário das Reformas Institucionais) e Marcelo Castro (ex-ministro da Saúde) são alguns dos nomes que se destacaram e Wellington Dias (hoje no cargo de Ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome do Brasil).
Prosseguindo, o objetivo aqui é chamar a atenção para a construção social e cidadã do Piauí sob uma perspectiva inclusiva. Por isso, damos destaque ao papel da mulher que se aventura na política em um Brasil ainda excludente e pouco habituado a eleger candidatas, apesar de a maioria da população ser feminina.
Para colocar em foco essa diferença de gênero, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indica que, segundo o Censo de 2022, o Brasil tinha quase seis milhões de mulheres a mais que homens. Naquele levantamento, 104,5 milhões de mulheres (51,5%) e 98,5 milhões de homens (48,5%) compunham a população.
Mesmo que representem a maior parcela da população e do eleitorado, as mulheres ainda se encontram em desvantagem na política brasileira em relação aos homens. Os dados de 2022 revelam que apenas 17,7% dos deputados eram do sexo feminino. O panorama no legislativo piauiense segue padrão semelhante: das 30 cadeiras da Alepi, apenas cinco são ocupadas por mulheres, o que corresponde a 16,6%.
Se nos dias de hoje já enfrentamos tantas dificuldades, que dizer das mulheres que se lançaram na carreira política ao longo do tempo? Mesmo diante das adversidades, ao longo da história sempre surgiram mulheres destemidas e à frente de seu tempo, tanto no Brasil quanto no Piauí, que mostraram força, superaram o improvável e se tornaram exemplos.
Piauiense de Vanguarda faz história na política nacional
O voto das mulheres no Brasil tem sua origem em 1932, quando o Código Eleitoral — Decreto 21.076 promulgado pelo Presidente Getúlio Vargas concedeu o direito de voto às mulheres.
Embora as mulheres tenham alcançado esse marco importante para ingressar no poder político, o sistema para candidatas a cargos foi relativamente lento na maioria das áreas e a desigualdade ainda está presente.
A educadora Josefina Ferreira Costa (nascida em São Raimundo Nonato) foi a primeira, na década de 1970, na Assembleia Legislativa do Piauí a ocupar uma cadeira. Ela também deixou sua marca na política nacional como a segunda deputada federal do Brasil.
Josefina, que foi eleita para a 7ª Legislatura com 6.335 votos da Aliança Renovadora Nacional, anteriormente Arena, cumpriu seu mandato na legislatura de 1971 a 1974. Ela também atuou como 4ª secretária nesse período na Mesa Diretora da Assembleia.
A ex-legisladora Josefina Costa, que faleceu em 2025 aos 97 anos, é lembrada como um marco na política do Piauí, bem como na política brasileira, no movimento das mulheres para as ruas da política.
Legislação torna o Piauí pioneiro na luta contra gordofobia
Outros nomes podem ser citados sobre mulheres no legislativo do Piauí. Mas seguindo a lógica desta escrita jornalística para ilustrar cidadania e construção social, podemos citar a Lei Nº 8090, de 26 de junho de 2023 nº 8090, de 26 de junho de 2023, que estabelece o Estatuto da Pessoa com Obesidade no estado do Piauí, enfatizando inclusão, proteção à saúde e direitos, tratamento adequado, combate ao bullying, assistência social e trabalho.
A lei é de autoria da Deputada estadual Simone Pereira, que prevê a implementação e adoção do Estatuto da Pessoa com Obesidade no Piauí. A deputada celebrou o duplo pioneirismo, tanto da legislação no Brasil quanto dela mesma como deputada que teve sua primeira lei sancionada.
No Brasil, atualmente mais da metade dos adultos (60,3%, ou 96 milhões de pessoas), segundo a Pesquisa Nacional de Saúde (PNS, 2020), estão acima do peso, com maior prevalência entre as mulheres (62,6%) do que entre os homens (57,5%).

Na discussão, Simone Pereira, que relata ter sido obesa, mencionou que com esta Lei, o estado do Piauí possui uma disposição legal que protege e garante os direitos das pessoas com obesidade na luta contra a gordofobia. Com a aprovação da Lei em 2023, o Piauí se tornou o primeiro estado do país a ter uma lei específica para pessoas com obesidade.
Esta medida garante o acesso universal e igualitário das pessoas obesas com intervenção abrangente através do Sistema Único de Saúde (SUS) para trabalhar na prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, particularmente aquelas doenças que afetam preferencialmente pessoas obesas.
A proposta também estipula que hospitais, públicos e privados, unidades de atendimento médico de emergência e laboratórios devem fornecer certos equipamentos de acessibilidade e inclusão conforme exigido por lei, tais como: rampas de acesso, aventais de tamanho adequado, balanças, cadeiras de rodas especiais reforçadas, entre outros.
A parlamentar, que pesava 130 kg e perdeu 52 kg, destaca que a população também deve exigir que as regulamentações sejam levadas a sério.
A obesidade é uma doença crônica, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS), e é uma doença que não tem cura. Não posso pensar na obesidade só como um problema de saúde. É também um problema econômico, é um problema emocional, é um problema de educação. Pesava 130 kg passei por um processo de reeducação alimentar, não foi a cirurgia bariátrica, perdi 52 kg com reeducação alimentar, terapia, apoio psicológico e emocional, atividade física. Você não consegue emagrecer se você faz apenas a dieta ou apenas atividade. É um conjunto de ações para que você possa, de fato, emagrecer", destaca Pereira.
O Estatuto da Pessoa com Obesidade, apresentado pela deputada Simone?Pereira, coloca o Piauí na linha de frente da luta contra a gordofobia e da promoção da inclusão social no país. A proposta vai além de reconhecer a obesidade como uma condição de saúde que demanda políticas públicas específicas; ela também assegura direitos, dignidade e respeito às pessoas obesas. Simone?Pereira empenha-se em transformar a ação do Legislativo em medidas concretas que integrem saúde, acessibilidade, educação e cidadania. Ao apresentar essa proposta pioneira, o Parlamento do Piauí reforça o compromisso de edificar uma sociedade mais justa, empática e igualitária, garantindo que todos tenham voz, espaço e oportunidades.
Marco histórico no combate à violência de gênero
A legislatura do Piauí reafirma seu compromisso com a democracia, cidadania e fortalecimento do tecido social ao aprovar um estatuto de grande importância para a proteção das mulheres. Com a promulgação da Lei nº 8.824, de autoria da deputada estadual Vanessa Tapety, foi criado o Registro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes de Violência Contra a Mulher, que representa um avanço significativo na política de segurança pública na luta contra a violência de gênero.
Essa nova proposta legislativa mostra mis uma vez a força da mulher e sua sensibilidade com uma propositura dessa envergadura, esta se alinha a um dos três pilares da atual legislatura, que é promover a cidadania plena por meio da justiça e segurança. Diante da grave ameaça que a violência contra a mulher representa em todo o Brasil, esse projeto de lei emerge como uma ferramenta crucial para garantir a transparência e a proteção, em consonância com os princípios democráticos e a construção social.
A criação do registro reflete o compromisso da Legislatura em estabelecer um estado mais justo e equitativo. A lei fortalece a proteção dos direitos das vítimas ao instituir um mecanismo que permite o acesso público às informações sobre indivíduos condenados por violência contra a mulher, assegurando que todos tenham direito à segurança e à informação — ambas fundamentais para prevenir novos abusos e romper ciclos de violência.
Para viabilizar essa iniciativa, a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP-PI) será responsável pela gestão do registro, que incluirá nome, foto e informações processuais dos agressores. Por meio da disponibilização dessas informações, aumentará a transparência para as vítimas. Essa medida visa não apenas aprimorar a segurança e o controle social sobre pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e sexual, mas também oferecer ferramentas adicionais para a construção de uma sociedade mais responsável e consciente.
Avanço nas políticas de segurança e proteção à mulher
Notavelmente, de acordo com o relatório, “Eles Vivem: Um Caminho de Luta”, produzido e distribuído pela Rede de Observatórios de Segurança, a cada 17 horas uma mulher morreu em 2024 por causas relacionadas ao gênero em nove estados monitorados pela Rede de Observatórios de Segurança: Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e São Paulo. No ano passado, houve uma estimativa de 531 vítimas de feminicídios, segundo os dados.
Em 2024, houve 36 feminicídios e 57 tentativas de feminicídio/agressões físicas no Piauí, de acordo com o estudo. A análise trouxe o caso da piauiense, Helioene de Andrade, de 38 anos, que se tornou vítima dessa barbaridade. De acordo com relatório, o agressor não aceitou o fim do relacionamento, então foi até a casa onde ela morava e a matou com golpes de faca e incendiou os familiares presentes. Como muitas mulheres, ela enfrentou um ambiente doméstico inseguro e ambivalente, no qual parceiros e ex-parceiros romperam com a civilidade e recorreram à crueldade com a intenção de prejudicá-las e suas famílias.
Os dados da Rede Observatório de Segurança traz o Piauí com crescimento de 17,8% nos crimes ligados a gênero (de 202 casos para 237). A capital Teresina teve, disparadamente, o maior número de casos (101), seguida por Parnaíba (14). Ao todo, foram 57 tentativas de feminicídios e 36 feminicídios. Ainda segundo a pesquisa, a exemplo de outras regiões, o Piauí também teve problemas de transparência dos dados. 52,7% ficaram sem registro de motivações e 97,2% sem os marcadores social e étnico-racial, informações necessárias à compreensão do fenômeno e para o direcionamento de políticas públicas.
A sanção da Lei nº 8.824/25 marca um movimento tangível em direção ao enfrentamento da violência de gênero no Piauí. Com a criação do registro baseado na internet, qualquer pessoa pode verificar e acompanhar o histórico de condenações e serve para introduzir medidas severas: pessoas no registro não podem ocupar cargos públicos em qualquer departamento estadual, incluindo autarquias e fundações. Este limite visa impedir que pessoas responsáveis por tais crimes ocupem posições de poder e confiança no governo. E por último, mas não menos importante, a nova legislação prevê um mecanismo de revisão, para que os condenados possam solicitar a remoção de seu nome do registro após cumprirem sua pena, com uma análise pela Secretaria de Segurança Pública. Prevê o direito à reintegração social, mas de forma responsável e transparente de acordo com fundamentos legais.
A deputada Vanessa Tapety, que redigiu a proposta, destaca o processo de transformação radical da lei, especialmente no contexto da alta taxa de feminicídios no Piauí e no Brasil.
“Infelizmente, todos conhecemos casos dolorosos de feminicídio no Piauí e no Brasil, em que mulheres perderam a vida por não terem acesso a informações básicas sobre o histórico de seus agressores. Essa lei vem para romper o ciclo, oferecendo informação, transparência e proteção. Isso pode salvar vidas, pode evitar relacionamentos abusivos, impedir que tragédias se repitam”, ressalta.
Sensibilidade feminina na construção da cidadania
A natureza humana e sensível da proposta também destaca a relevância da participação das mulheres na política como uma força motriz por trás da transformação social. A proposta da deputada Vanessa Tapety, ao abordar diretamente a proteção das mulheres, demonstra a importância de ter mulheres ocupando espaços decisivos na política para enfrentar efetivamente questões que afetam diretamente a vida das cidadãs. A ênfase a esta constatação é o fato desta lei proteger 1,683 milhão de mulheres correspondendo a (51,17%) da população estadual.
“O presente projeto de lei representa um passo significativo no fortalecimento das políticas de combate à violência contra a mulher no Estado do Piauí. A criação do Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes de Violência Contra a Mulher é uma medida que busca não só garantir a segurança das vítimas, mas também promover um ambiente de maior justiça e transparência”, afirma Vanessa.
E em um ano que celebra o 190º aniversário da Assembleia Legislativa do Piauí, esta sanção que promulgou a Lei nº 8.824/25 não é apenas um marco de política pública estadual, é um testemunho do poder legislativo do estado para trabalhar em prol de uma sociedade mais justa, democrática e igualitária.
Ao dar este passo, o Piauí busca ser reconhecido como um modelo na luta contra a violência de gênero e no fortalecimento da cidadania e da democracia no país. Este marco é significativo não apenas para as mulheres do Piauí, mas para toda a sociedade que ganha mais um instrumento para garantir uma vida mais segura, com maior igualdade e dignidade para todos.
Por Emanuel Vital


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