O Ministério Público do estado do Piauí, através da 2ª promotoria de justiça de Oeiras recomendar, em cumprimento às disposições de ordem constitucional, legal, administrativas e de natureza sanitárias para o funcionamento de empresas nos municípios de Oeiras, Colônia do Piauí, Santa rosa do Piauí, São Francisco do Piauí, São João da Varjota, São Miguel do Fidalgo e Cajazeiras do Piauí.
A recomendação fere-se ao funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de serviços, ressalvados aqueles considerados essenciais que mantenham os estabelecimentos comerciais fechados ao público para aquisição de produtos ou serviços, ressalvado somente o guichê de pagamento de crediários/carnês decorrentes de vendas já realizadas, realizando atendimento mediante agendamento, através de um número limitado de senhas a serem distribuídas diariamente ou por adoção de outro método capaz de evitar qualquer tipo de aglomeração ou tumulto.
É sugerido que se adotem sistema de escalas, revezamento de turnos dos funcionários, e não convoquem trabalhadores que se encontram no grupo de risco ou que coabitem com pessoas desse grupo. Diminuam a quantidade de estações de trabalho, sendo observado o distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre elas. Forneçam aos funcionários kits de higiene, bem como máscaras e outros EPIs devidos.
O documento aponta também que se mantenham à disposição, na entrada e em local de fácil acesso, álcool em gel 70% para utilização de todos aqueles que adentrarem ao recinto, bem como procedam à higienização de superfícies de contato, tais como mesas, cadeiras, balcão, canetas, após a finalização de cada atendimento, preferencialmente com álcool 70%.
Redação|Folhadeoeiras
Emanuel Vital


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